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Licenciamento Ambiental

O Licenciamento ambiental é obrigatório para a realização de qualquer atividade ou empreendimento que utilize recursos naturais e/ou que prejudique o meio ambiente.

O Licenciamento se divide em:

 

  • Licença Prévia: aprovação do projeto e estabelecimento de exigências para uso da área;
  • Licença Instalação: autoriza a implantação da atividade na área;
  • Licença Operação: autoriza o início das atividades na área;

OBS: As licenças só são concedidas quando todas as exigências forem cumpridas.

 

 Os responsáveis por conceder as licenças ambientais são os órgãos ambientais estaduais ou o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

 

Na Constituição Brasileira, o licenciamento ambiental é definido e regido pelo:

 

Art. 1 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democráticos de Direito e tem como fundamentos:

( ...)

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

Fábrica 2


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