O Licenciamento ambiental é obrigatório para a realização de qualquer atividade ou empreendimento que utilize recursos naturais e/ou que prejudique o meio ambiente.
O Licenciamento se divide em:
- Licença Prévia: aprovação do projeto e estabelecimento de exigências para uso da área;
- Licença Instalação: autoriza a implantação da atividade na área;
- Licença Operação: autoriza o início das atividades na área;
OBS: As licenças só são concedidas quando todas as exigências forem cumpridas.
Os responsáveis por conceder as licenças ambientais são os órgãos ambientais estaduais ou o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Na Constituição Brasileira, o licenciamento ambiental é definido e regido pelo:
Art. 1 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democráticos de Direito e tem como fundamentos:
( ...)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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